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    Estatuto Oficial dos Cargos Pagos ®

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    1Estatuto Oficial dos Cargos Pagos ® Empty Estatuto Oficial dos Cargos Pagos ® Ter 19 Fev 2019, 12:58

    Unbornbard

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    [size=30]Estatuto Oficial dos Cargos Pagos ®️[/size]

    [DEH] Cargos Pagos
    ESTATUTO OFICIAL ® 



    Um Cargo Pago deve estar sempre dentro dos limites em seu Uniforme, sabendo corretamente sua Farda e seus deslocamentos para uma boa disciplina dentro da Polícia.

    Não queremos que você seja um Policial que fique apenas sentado ou na Área Vip, afinal, como iremos avaliá-lo?                                                                  

    » Cargos Pagos têm a mesma função que os não-pagos, já que os dois lutam pelo mesmo ideal.


    CAPÍTULO 1 - Hierarquia dos Cargos Pagos ®



    » INFERIORES «

    » Sócio - 1 Câmbios
    » Agente - 3 Câmbios
    » Advogado - 5 Câmbios
    » Coordenador - 10 Câmbios
    » Embaixador - 15 Câmbios
    » Administrador - 25 Câmbios
    » Escrivão - 30 Câmbios
    » Delegado - 50 Câmbios
    » Vip - 60 Câmbios


    » SUPERIORES «

    » Staff - 100 Câmbios
    » Staff-Geral - 150 Câmbios
    » Líder - 200 Câmbios

    » Líder-Geral - 250 Câmbios



    Equivalências (Cargos Pagos e Cargos Não Pagos)                                                                                  

    Sócio - Cabo
    Agente - Sargento
    Advogado - Subtenente
    Coordenador - Aspirante a Oficial
    Embaixador - Tenente
    Administrador - Capitão
    Escrivão - Major
    Delegado - General
    Vip - Coronel    
    Staff - Inspetor
    Staff-Geral - Inspetor-Chefe
    Líder - Diretor
    Líder-Geral - Diretor-Fundador
                                                                                                                                                                                                                                     

     
    CAPÍTULO 2 - Estagiários dos Cargos Pagos ®


     
    Artigo 1:
    A Função extra dos Estagiários dos Cargos Pagos é responsável pela acolhida e orientação dos Cargos Pagos no decorrer de suas Carreiras.


    Artigo 2:
    A Função está dividida internamente pela Hierarquia abaixo:


    Líder [L.Cp] - Responsável por todo o Grupo.


    Vice-Líder [V.LCp] - Responsável por todo o Grupo, auxiliando o Líder.


    Auxiliar da Liderança [A.LCp] - Responsável por Corrigir os Treinamentos e ajudar o Líder e o Vice-Líder.


    Coordenador [C.Ecp] - Responsável por atualizar Planilhas e auxiliar os E.cps na aplicação de Treinamentos.


    Estagiário Prodígio [P.Ecp] - Responsável por aceitar nos Emblemas, aplicar reforços e T.A.M segmento especial.


    Estagiário [E.Cp] - Responsável por aplicar o CPT, TM e T.A.M.

    Artigo 3:

    Todos os Cargos Pagos devem estar, obrigatoriamente, em um Chat e um Grupo do Facebook para o envio de Anúncios importantes e facilitar o Contato da Equipe dos Estagiários dos Cargos Pagos e os Policiais que compraram Cargo em si.

    Artigo 4:

    No Chat do Facebook, é proibido alterar o Emoji, a Cor do Chat ou qualquer Apelido, sendo passível de Punição proporcional. Caso seu Apelido esteja incorreto ou tenha algum problema do gênero, contate um Membro da Equipe da Função.

    Artigo 5:

    O Chat dos Cargos Pagos no Facebook é Oficial, o que significa que o Policial está sujeito a Punições - desde remoção do Chat à Demissão - caso faça algo ilícito ou tenha uma Postura inadequada.


    CAPÍTULO 3 - Emblemas dos Cargos Pagos ®


     
    Artigo 1:
    Os Policiais, Cargos Pagos, devem ser Membros dos Emblemas de sua Patente, sendo eles:

    » [DEH] Cargos Pagos ® - Emblema para identificação dos Cargos Pagos Inferiores.

    Apenas os Sócios a Vip’s deverão deixar este Emblema favoritado, mesmo que todos os Cargos Pagos devem estar nele.


    » [DEH] - C.P Superiores ® - Emblema para identificação dos Cargos Pagos Superiores.

    Os Staff’s acima devem deixar este Emblema favoritado.

    Artigo 2:

    Segundo o Regulamento Disciplinar, a saída de todos os Emblemas Oficiais é caracterizada como Transgressão gravíssima, portanto, o Policial que sair não será aceito nos Emblemas novamente e resultará na Auto-demissão do Policial.  


    CAPÍTULO 4 - Treinamentos dos Cargos Pagos ®


    Artigo 1:

    Todos os Cargos Pagos deverão receber os devidos Treinamentos referentes às Patentes compradas, não podendo pular algum ou fazê-los em uma ordem contrária à dita a seguir.


    Artigo 2:
    Todos os Cargos Pagos deverão manter os Emblemas e Siglas dos Treinamentos já realizados por ele em seu Perfil até a aprovação no Teste de Medalha (TM).


    Artigo 3:
    Todos os Cargos Pagos deverão manter o último Treinamento realizado por ele em sua Missão até a aprovação no Teste de Medalha, exceto o CPT que deverá permanecer em sua Missão até a aprovação no Teste de Medalha (TM) e o A.G/G que deverá permanecer em sua Missão todos os momentos, independente da aprovação no TM.

    Artigo 4:

    Sócios não precisam ser aprovados no Teste de Medalha para serem promovidos, sendo obrigatório apenas aos Embaixadores acima.


    Artigo 5:
    A partir da Patente de Delegado é obrigatória a realização do Treinamento de Aptidão Militar (T.A.M) após a aprovação no Teste de Medalha. O Policial só poderá ser promovido mediante sua aprovação neste Treinamento.

    Artigo 6:

    A Lista e a ordem dos Treinamentos obrigatórios para cada Patente é a seguinte:

    » Sócio: Treinamento para Soldados, CPT e TEC.


    » Agente: Treinamento para Soldados, CPT, TEC e TES.


    » Advogado: Treinamento para Soldados, CPT, TEC, TFS, AG I e Teste de Medalha.

    Obs: Advogados também podem optar por realizar o A.G II para se tornar Guia, não sendo obrigatório.

    » Coordenador: Treinamento para Soldados, CPT, TEC,TFS, AG I e II, TA e Teste de Medalha


    » Embaixador: Treinamento para Soldados, CPT, TEC, TFS, AG I e II, TA, TT e Teste de Medalha.


    » Administrador e Escrivão: Treinamento para Soldados, CPT, TEC, TFS, AG I e II, TA, TT, TC e Teste de Medalha.


    » Delegado, Vip, Staff e Staff-Geral: Treinamento para Soldados, CPT, TEC, TFS, AG I e II, TA, TT, TC, Teste de Medalha e T.A.M.

    Artigo 7:

    A relação entre os Treinamentos e a Função responsável por sua aplicação é a seguinte:

    » Treinamento para Soldados, TEC, TES, TFS, TA, TT, TC, TCM, AG I e II: Guias (G)

    Obs: Todos os Guias aplicam TS e TEC, TES por Aspirantes a Oficiais / Equivalência acima, TFS por Tenentes / Equivalência acima, TA por Capitães / Equivalência acima , TT por Majores / Equivalência acima e TC por Generais / Equivalência acima porém o AG I e AG II são aplicados apenas pelos Coordenadores de Guias [Cg] acima.


    » CPT, TM e T.A.M: Estagiários dos Cargos Pagos (E.cp).

    Obs: O TM precisa ser agendado para poder ser aplicado. Segue o link de agendamento:


    Artigo 7:

    Caso tenha alguma dificuldade em localizar o aplicador do Treinamento que terá que fazer ou como pode fazê-lo, procure um Membro da Equipe dos Estagiários dos Cargos Pagos para receber suporte.


    CAPÍTULO 5 - Permissões ®



    Artigo 1:
    Apenas Staff’s acima possuem uniforme livre, de acordo com o Vestuário permitido pelo Estatuto Oficial do Departamento e podem permanecer na área Vip das Bases, independentemente da posse de Medalha.


    Artigo 2:
    Apenas Staffs acima com Medalha e com T.A.M participam das Reuniões Semanais todos os Sábados.


    Artigo 3:
    A Medalha é necessária para se receber Sentido, Comandar e Promover.


    Artigo 4:
    A permissão de promover um Policial é concedida para Embaixadores acima com Medalha, conforme as orientações do CAPÍTULO 3 do Estatuto Oficial do Departamento.


    Artigo 5:
    Cargos pagos recebem e podem aplicar as mesmas Punições que os Cargos não Pagos.


    Artigo 6:
    Coordenadores com TA acima podem aplicar Punições leves e levíssimas. As Punições leves (Advertência Verbal) são aplicadas a todos os Cargos e as Punições levíssimas (Apresentar Armas) são aplicadas apenas em Sargentos/Agentes acima.


    Obs: Todo Policial que aplicar uma Punição injusta receberá a mesma Punição que aplicou incorretamente. Por exemplo, se você solicitar que um Policial Apresente Armas sem um motivo justo, Apresentará Armas no lugar dele.


    Artigo 7:
    Para mais detalhes e Informações a respeito de quais são os motivos para uma Punição leve e levíssima e até mesmo sobre as permissões para aplicação de Punições, consulte o Regulamento Disciplinar.



    CAPÍTULO 5 - Funções extras ®


    Artigo 1:

    Os requisitos mínimos para um Policial ser Membro de uma Função-extra estão dispostos a seguir:

    » Auxiliar de Guias [A.G] → Advogado acima com TFS.

    » Guias [G] → Advogado acima com TFS.

    » Fase de Preparatória dos Supervisores de Promoções [Fps] → Advogado acima com TFS.

    » Supervisores de Promoções [Sp] → Advogado acima com TFS.   

    » Treinadores [Trn] → Advogado acima com TFS.   

    » Rondas [Mr] → Agentes acima com TES.

    » Imprensa [M.I] → Agentes acima com TES.  

    » Estagiário dos Cargos Pagos [E.cp] → Delegado acima com T.A.M.         

    » Comissão [Mc] → Staff acima com Medalha - ingresso apenas por Convite ou Líder acima.    


    » Estado-Maior [E.M] → Staff acima com Medalha.
     
    » Conselho [Con] → Líder acima.
     
    » Comando de Operações Especiais [COE] → Advogado com TFS acima.
                                                     

    Artigo 2:

    Guias é a única Função extra obrigatória a todos os Policiais com Patente igual ou Superior a Coordenador / Aspirante.


    Artigo 3:
    Se o Policial sair de uma Função antes de ter completado 1 Mês nela, ele ficará impedido de entrar em uma outra Função - ou nela mesma, por mais 1 Mês.



    CAPÍTULO 6 - Promoções ®


    Artigo 1:

    Advogado acima precisa ser Medalhista para ser promovido.


    Artigo 2:
    Coordenadores acima são promovidos na Lista Semanal..


    Artigo 3:
    Staff’s acima precisam ter 3 Honrarias para serem promovidos.

    Artigo 4:

    As permissões de Promoções para cada Patente são:

    » Embaixador: promove até Cabo.


    » Administrador e Escrivão: promovem até Sargento.


    » Delegado e Vip: promove até Subtenente sem permissão (com T.A.M).


    » Staff e Staff-Geral: promovem até Aspirante a Oficial sem permissão (com T.A.M).


    » Líder: promove até General sem permissão.


    » Líder-Geral: promove até Coronel sem permissão.

    Obs: Segue a mesma Regra de sua Equivalência, ou seja, se um Administrador pode promover um Cabo a Sargento, ele pode também promover um Sócio a Agente.


    Artigo 5:
    Delegados acima sem T.A.M só poderão promover Soldados a Cabos sem permissão. Caso queiram promover um Cabo a Sargento, por exemplo, deverão ter a permissão de um Diretor / Equivalência acima. Quando forem aprovados no T.A.M, não precisarão mais de permissões.

    Artigo 6:

    Existe um requisito mínimo para cada Patente ser promovida, sendo ele:

    » Sócio: 2 dias (48 horas) de Treinamento Especializado para Cabos (TEC).


    » Agente: 3 dias (72 horas) de Treinamento de Especialização para Sargentos (TES).


    » Advogado: 5 dias (120 horas) de Treinamento de Formação para Subtenente (TFS) + Aprovação no A.G I;


    » Coordenador: Aprovação no Treinamento para Aspirantes a Oficiais (TA) e  no A.G II;

    » Embaixador: 11 dias de Medalha e de TT;


    » Administrador: 15 dias de Medalha e de TC;


    » Escrivão: 17 dias de Medalha;


    » Delegado, Vip,: Medalha e aprovação no Teste de Aptidão Militar [T.A.M];


    Staff e Staff-Geral: Medalha e aprovação no Teste de Aptidão Militar [T.A.M] e possuir 3 Honrarias;
     
    » Líder e Líder-Geral: Aprovação na Observação [O].



    CAPÍTULO 7 - Honrarias ®


    Artigo 1:

    Todos os Cargos Pagos Superiores (Staff’s acima) poderão receber uma Honraria desde que estejam em exercício do Cargo e ativos, sendo observados exclusivamente pela Comissão da Polícia DPH, não podendo ser indicado por outros Policiais.

    Artigo 2:

    A Honraria será representada por uma Estrela <★> na Missão, sendo, no máximo, 3 Estrelas e um Emblema que deixará o recebimento registrado.

    Obs: Ao ser promovido, o Cargo Pago Superior irá iniciar um novo ciclo de Honrarias.


    » Uma (★) Estrela: representa bom trabalho e interesse em assuntos da DEH.

    » Duas (★★) Estrelas: representam bom trabalho e boa atividade, comprometimento e confiança, atividade exemplar em Base e desempenho em suas Funções.

    » Três (★★★) Estrelas: representam destaque em suas atividades e sua representação dentre os Cargos Pagos Superiores, estando preparado aos novos níveis Hierárquicos consecutivos ao que possui.

    Artigo 3:

    É merecedor de uma Honraria o Superior que:



    Demonstra confiabilidade e segurança em suas Atividades;


    Ser presente e ativo em Base, não apenas ocupando lugares no Centro;


    Estar interessado em envolver-se em Grupos e Atividades de Superiores;


    Representar-se com os melhores padrões dentro e fora da Polícia DEH;


    Ser útil ao fazer uso de seu Cargo e também de seus benefícios, como: Direitos em Base, Fireitos Administrativos, Lideranças, Funções, Permissões, Promoções, palavra e poder;


    Não se deixar levar por Amizades em suas ações;


    Agir de forma segura e independente ao posicionar-se diante dos Inferiores.


    Artigo 4 / Regras da Honraria:

    Cada Estrela só poderá ser entregue ao mesmo Policial a cada 15 Dias. Ou seja, se você recebeu uma Honraria em 01/05, só poderá receber a próxima em 15/05, não sendo uma obrigatoriedade. Esse prazo será considerado MÍNIMO, podendo estender-se até um tempo indeterminado.

    Apenas Diretores acima poderão entregar a Honraria.

    Os Superiores poderão, a qualquer momento, perder a Estrela caso desrespeitem alguma Regra da Polícia DEH, seja rebaixado (automaticamente zera-se as Honrarias), não cumpra com suas Atividades ou permaneça ausente da Polícia por um tempo estimado pela Presidência.

    Artigo 5:

    Quem receber a Honraria ganhará uma Estrela na Missão e um Emblema que deixará registrado o recebimento.


    CAPÍTULO 8 - Pagamento ®

    Artigo 1:

    Todos os Cargos Pagos têm direito ao Pagamento, desde que estejam em Base, aplicando Aulas ou fazendo outra atividade de uma Função. Caso esteja aplicando aulas ou fazendo outra atividade de uma Função procure a Direção para poder receber posteriormente.


    Artigo 2:
    O Pagamento é efetuado duas vezes ao Mês, sendo todo dia 01 e 15 de cada mês.

    Artigo 3:

    O Salário de um Cargo Pago é o mesmo da sua Equivalência não paga, porém caso o Cargo pago não tenha Medalha, ele receberá metade (½) do Valor.


    Artigo 4:
    O Valor do Salário de cada Patente é:
    Encontra-se no Estatuto Oficial!



    CAPÍTULO 9 - Medalha ®


    Artigo 1:

    Sócios a Agentes, ao serem promovidos, não irão refazer o Teste de Medalha após a promoção. A Medalha ficará apenas suspensa quando o Agente é promovido a Advogado, sendo devolvida quando ele aprovar no Treinamento de Especialização para Sargentos.

    Artigo 2:

    Advogados a Coordenadores, ao serem promovidos, não irão refazer o Teste de Medalha após a promoção. A Medalha ficará apenas suspensa, sendo devolvida quando ele aprovar no Treinamento para Aspirantes (TA).

    Artigo 3:

    Quando o Coordenador é promovido pela Lista Semanal a Embaixador, ele terá que fazer o Treinamento para Tenentes (TT) e refazer o Teste de Medalha.


    Artigo 4:
    Quando o Embaixador é promovido pela Lista Semanal a Administrador, ele terá que fazer o Treinamento para Capitães (TC) e refazer o Teste de Medalha.


    Artigo 5:
    Administradores promovidos a Escrivães não precisam refazer o Teste de Medalha.


    Artigo 6:
    Quando o Escrivão é promovido pela Lista Semanal a Delegado, ele terá que refazer o Teste de Medalha e após sua aprovação nesse Teste, ele deverá fazer o Treinamento de Aptidão Militar (T.A.M).


    Artigo 7:
    Delegados (obrigatoriamente com T.A.M) promovidos a Vip acima não precisarão refazer o Teste de Medalha após a promoção.


    Esse estatuto está sob a jurisdição do Departamento de Justiça da Polícia DEH. Todos os direitos reservados ©

    Criado por xX_.Gabriel._Xx | Agosto de 2018, [size=17]®
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